MP regulamenta trabalho remoto

A estimativa é que a pandemia levou cerca de 8 milhões de trabalhadores brasileiros para o trabalho remoto.

Diante deste cenário o governo editou as medidas provisórias (MP) permitindo a adoção do modelo híbrido por empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa.

Acompanhe os direitos e obrigações que prevalecem para o trabalho remoto:

  • Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas de home office
  • A presença do trabalhador no ambiente presencial para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto
  • O teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários
  • O teletrabalho poderá ser contratado por jornada, por produção ou por tarefa – no contrato por produção não haverá controle de jornada, já no caso de contratação por jornada, haverá controle de jornada
  • Os trabalhadores poderão ser reembolsados dos gastos como:  despesas de luz, internet e equipamentos, não podendo descontar tais valores dos salários.
  • O trabalhador em regime remoto pode residir em outro país, mas regido pela legislação brasileira.

Foi assegurado pelo Ministério do Trabalho que esta MP não permite redução salarial, seja por acordo individual ou pelo sindicato, como também o trabalhador em home office está sujeito às mesmas normas do Instituto Nacional do Seguro Social que valem para o trabalho presencial.

Para finalizar é importante que os empregadores e empregados se atentem as problemáticas relacionadas a este formato de trabalho, home office, levando-se em conta várias questões que têm sido discutidas na justiça do trabalho.

Fonte: King Contabilidade

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