Trabalhador doméstico: campanha ressalta direitos e deveres do empregado

O Ministério do Trabalho e Previdência lançou na segunda-feira (7) a campanha de conscientização sobre os direitos dos trabalhadores domésticos para alertar sobre as violações que podem ser cometidas dentro de casa.

A “Campanha Nacional pelo Trabalho Doméstico Decente” terá ações de inspeção que notificarão os empregadores caso sejam identificadas condições em desacordo com a Lei.

A inspeção do trabalho é uma das estruturas voltadas a fiscalizar e encaminhar a punição de violações trabalhistas, inclusive das atividades domésticas.

A fiscalização pode ocorrer de diversas formas: notificação por carta, por e-mail institucional e pessoalmente; visita ao local de trabalho e análise documental.

Essas situações podem ser denunciadas em diversos canais, como o disque 100, o site do Ministério do Trabalho e Previdência, além do Ministério Público do Trabalho.

Contratação de domésticos

A relação empregatícia entre empregador e trabalhador doméstico ocorre quando uma pessoa presta serviço de forma contínua por mais de dois dias da semana na casa do empregador. Isso não implica somente a casa física, como é o caso dos motoristas.

O empregador doméstico pode ser uma pessoa, família ou grupo. E esses indivíduos precisam co-habitar o mesmo local.

É preciso ressaltar que as atividades exercidas pelo trabalhador doméstico são as de cuidado, de pessoas e da própria casa, incluindo atividades como limpeza.

O trabalhador deve necessariamente receber remuneração que deve ser igual ou superior ao salário mínimo, além do vale-transporte e do décimo terceiro salário. Essa remuneração não pode ser paga com moradia ou alimentação.

Os trabalhadores domésticos também têm direito à formalização do vínculo trabalhista. Na carteira, devem constar os elementos básicos do contrato de trabalho, como data de admissão, se é de experiência ou não e a remuneração.

Uma das mudanças com a nova legislação do trabalho doméstico foi o controle de jornada, com registro de intervalos e eventuais horas extras, com limite de 8 horas diárias e 44 semanais. O empregador pode escolher escalas de 12 horas trabalhadas com 36 horas de descanso, ou de até 25 horas.

A legislação permite alguns tipos de descontos, como adiantamento salarial e moradia em local diverso (como no caso de caseiro), não podendo ser superior a 20%. O vale-transporte pode ser descontado, mas no limite de 6%.

Trabalho semelhante à escravidão

De acordo com o subsecretário de inspeção do trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, Rômulo Machado, o trabalho escravo doméstico tem crescido nos últimos anos.

“É importante sensibilizar os empregadores quanto aos direitos fundamentais. Essa campanha envolve um grande trabalho de orientação em prol da melhoria das condições de trabalho”.

As denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de maneira sigilosa pela plataforma Ipê. O Código Penal Brasileiro tipifica a condição análoga à de escravo e a descreve como “trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador”. A pena por esse crime varia de dois a oito anos.

De acordo com Marina Cunha, coordenadora Nacional de Combate à Discriminação e Promoção de Oportunidades de Trabalho do Ministério, aproximadamente 30 trabalhadoras foram resgatadas de trabalho doméstico semelhante à escravidão em 2021.

“Neste ano estamos em fevereiro e muitas trabalhadoras vêm sendo resgatadas dessa situação. Sabemos que isso existe e precisamos trabalhar para a erradicação dessa forma de submissão”.

Com informações da Agência Brasil

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