Covid-19: proibir demissão de quem recusa vacina é inconstitucional

O ministro do Trabalho e Previdência Social, Onyx Lorenzoni, assinou nesta segunda-feira (1º) uma portaria que proíbe empresas de demitirem trabalhadores que não foram vacinados contra a covid-19.

Contudo, especialistas em direito constitucional e trabalhista afirmam que a medida é inconstitucional. A edição da portaria invade a competência federal para editar normas sobre saúde pública e desestimula a vacinação.

Inconstitucionalidade

Ricardo Calcini, especializado em direito do trabalho, disse não haver lei sobre demitir trabalhadores não vacinados. Assim, o governo federal não poderia editar portaria para o tema. “Trata-se do princípio da reserva legal. A portaria não pode dizer algo que não esteja previsto em lei“, afirmou.

Ele também afirma que a portaria viola o poder diretivo das empresas e coloca o interesse individual em sobreposição ao interesse coletivo.

Eduardo Ubaldo Barbosa, especialista em direito constitucional, afirmou que o ato limita “de maneira indevida o alcance da atuação do empregador na direção da empresa”, o que é garantida por lei.

“Uma mudança desse tipo só poderia ocorrer por lei, regularmente aprovada pelo Legislativo. O Executivo está extrapolando os limites de seu poder normativo“, declarou.

Ele também afirmou que, embora a Constituição assegure o direito ao trabalho, dispõe sobre a garantia coletiva à saúde.

“Se um empregado se recusa à vacinação, compromete-se o meio ambiente de trabalho que necessariamente deve ser promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável possível”, disse.

Ele avalia que a medida será derrubada pelo Judiciário. “O que temos é o governo Bolsonaro mais uma vez atuando como o fiel escudeiro do vírus, lançando injustificadas dúvidas sobre a vacinação”, falou.

Fonte: Portal Contábil

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