{"id":512,"date":"2020-02-04T08:28:15","date_gmt":"2020-02-04T11:28:15","guid":{"rendered":"http:\/\/site.nrcontabilidade.com.br\/?p=512"},"modified":"2020-02-04T08:28:15","modified_gmt":"2020-02-04T11:28:15","slug":"supremo-tribunal-federal-retomara-julgamento-sobre-imunidade-tributaria-para-empresas-optantes-pelo-simples-nacional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/site.nrcontabilidade.com.br\/index.php\/2020\/02\/04\/supremo-tribunal-federal-retomara-julgamento-sobre-imunidade-tributaria-para-empresas-optantes-pelo-simples-nacional\/","title":{"rendered":"Supremo Tribunal Federal retomar\u00e1 julgamento sobre imunidade tribut\u00e1ria para empresas optantes pelo Simples Nacional."},"content":{"rendered":"<p>Supremo Tribunal Federal retomar\u00e1 julgamento sobre imunidade tribut\u00e1ria para empresas optantes pelo Simples Nacional.<\/p>\n<div>\n<p>Supremo Tribunal Federal retomar\u00e1 em fevereiro de 2020 o julgamento que trata sobre as imunidades tribut\u00e1rias previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal para empresas optantes pelo <a class=\"classtermo\" href=\"https:\/\/www.contabeis.com.br\/tributario\/simples_nacional\/\">Simples Nacional.<\/a><\/p>\n<p>A \u00faltima sess\u00e3o sobre o tema foi interrompida em 10 de novembro de 2016, ocasi\u00e3o em que o ministro Luiz Fux pediu vista do processo. Assim, de acordo com a agenda de julgamentos divulgada pelo Presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, no \u00faltimo dia 17\/12\/2019, a sess\u00e3o deve ser retomada pelo plen\u00e1rio no pr\u00f3ximo dia 20\/02\/2020.<\/p>\n<p>O tema teve a repercuss\u00e3o geral reconhecida e, por tal raz\u00e3o, a decis\u00e3o final dever\u00e1 ser aplicada pelo Judici\u00e1rio em casos an\u00e1logos.<\/p>\n<p>At\u00e9 o momento, 2 dos 11 ministros votaram e ambos entenderam que optar pelo regime do <a class=\"classtermo\" href=\"https:\/\/www.contabeis.com.br\/tributario\/simples_nacional\/\">Simples Nacional<\/a> n\u00e3o \u00e9 barreira para que as empresas sejam beneficiadas pelas imunidades tribut\u00e1rias, de acordo com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal. \u00a0Entretanto, houve diverg\u00eancia nos votos de ambos.<\/p>\n<p>O relator, Ministro Marco Aur\u00e9lio Melo, sustentou que o texto da Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u00e9 claro em determinar que as receitas decorrentes de exporta\u00e7\u00e3o est\u00e3o protegidas pelo instituto da imunidade, o qual restringe o alcance do poder de tributar, dando parecer favor\u00e1vel para que as empresas do Simples n\u00e3o recolham as contribui\u00e7\u00f5es sociais, de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico sobre as receitas decorrentes de exporta\u00e7\u00e3o, nem de produtos industrializados destinados ao exterior.<\/p>\n<p>O Ministro Edson Fachin, segundo ministro a votar, sustentou pelo provimento parcial do recurso extraordin\u00e1rio, excetuando a contribui\u00e7\u00e3o sobre o lucro e contribui\u00e7\u00e3o sobre o sal\u00e1rio, ambas esp\u00e9cies de Contribui\u00e7\u00e3o Social prevista no artigo 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, das hip\u00f3teses de imunidades tribut\u00e1rias para empresas no regime do Simples. Com isso, ambos votaram a favor das empresas, com ressalva a essa diverg\u00eancia entre eles.<\/p>\n<p>No caso concreto, o Recurso Extraordin\u00e1rio 598.468, <em>leading case<\/em> do tema 207, foi interposto contra uma decis\u00e3o (ac\u00f3rd\u00e3o) proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o (TRF-4), localizado em Curitiba, ocasi\u00e3o em que os desembargadores entenderam que empresas optantes pelo <a class=\"classtermo\" href=\"https:\/\/www.contabeis.com.br\/tributario\/simples_nacional\/\">Simples Nacional<\/a> n\u00e3o podem ser benefici\u00e1rias das imunidades previstas nos artigos 149, par\u00e1grafo 2\u00aa, inciso I e artigo 153, par\u00e1grafo 3\u00ba, inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>\u00c0 \u00e9poca, o TRF-4 entendeu ser exig\u00edvel a cobran\u00e7a das contribui\u00e7\u00f5es ao <a class=\"classtermo\" href=\"https:\/\/www.contabeis.com.br\/tributario\/pis\/\">PIS,<\/a> <a class=\"classtermo\" href=\"https:\/\/www.contabeis.com.br\/tributario\/cofins\/\">COFINS<\/a> e da <a class=\"classtermo\" href=\"https:\/\/www.contabeis.com.br\/tributario\/csll\/\">CSLL,<\/a> bem como do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre opera\u00e7\u00f5es com destino ao exterior, assentando a inviabilidade de se unir dois benef\u00edcios fiscais incompat\u00edveis, tais como as imunidades e o recolhimento de tributos pelo regime do Simples, pois, caso fosse poss\u00edvel, estariam criando um sistema h\u00edbrido de tributa\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, no regime simplificado de recolhimento, aplicado para as empresas do Simples, n\u00e3o seria poss\u00edvel individualizar a parcela referente a cada tributo.<\/p>\n<p>Diante disso, \u00e0 \u00e9poca, os desembargadores autorizaram a Fazenda Nacional a exigir dos contribuintes os tributos em quest\u00e3o, independentemente se provenientes de receitas de opera\u00e7\u00f5es de exporta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nessa perspectiva, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que esse julgamento carrega grandes expectativas para as empresas optantes do <a class=\"classtermo\" href=\"https:\/\/www.contabeis.com.br\/tributario\/simples_nacional\/\">Simples Nacional,<\/a> motivo pelo qual \u00e9 importante que estejam bem assessoradas, entendam os impactos tribut\u00e1rios que esse julgamento pode trazer e tirem todas as d\u00favidas que porventura possam ter.<\/p>\n<p>Fonte: Portal Cont\u00e1bil<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Supremo Tribunal Federal retomar\u00e1 julgamento sobre imunidade tribut\u00e1ria para empresas optantes pelo Simples Nacional. 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