{"id":1118,"date":"2022-01-17T07:48:12","date_gmt":"2022-01-17T10:48:12","guid":{"rendered":"http:\/\/site.nrcontabilidade.com.br\/?p=1118"},"modified":"2022-01-17T07:48:12","modified_gmt":"2022-01-17T10:48:12","slug":"esocial-cfc-reforca-pedido-de-prorrogacao-da-entrega-do-modulo-sst","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/site.nrcontabilidade.com.br\/index.php\/2022\/01\/17\/esocial-cfc-reforca-pedido-de-prorrogacao-da-entrega-do-modulo-sst\/","title":{"rendered":"ESOCIAL: CFC refor\u00e7a pedido de prorroga\u00e7\u00e3o da entrega do m\u00f3dulo SST"},"content":{"rendered":"<p>O Conselho Federal de\u00a0<a class=\"classtermo\" href=\"https:\/\/www.contabeis.com.br\/contabil\/contabilidade\/\">Contabilidade<\/a>\u00a0(CFC) enviou um of\u00edcio \u00e0\u00a0 Receita Federal do Brasil refor\u00e7ando o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o da entrega do m\u00f3dulo SST.<\/p>\n<h3><strong>Prorroga\u00e7\u00e3o SST<\/strong><\/h3>\n<p>Um dos pedidos do CFC \u00e9, inclusive, que o \u00f3rg\u00e3o prorrogue para 2023 a obrigatoriedade da transmiss\u00e3o desses eventos, via\u00a0<a class=\"classtermo\" href=\"https:\/\/www.contabeis.com.br\/trabalhista\/esocial\/\">eSocial,<\/a>\u00a0pelas empresas dos Grupos 2 e 3. Isso porque, nos meses de novembro e dezembro de 2021, o Minist\u00e9rio do Trabalho e Previd\u00eancia (MTP) alterou duas portarias que tratam do tema, incluindo a prorroga\u00e7\u00e3o de datas, o que gerou diverg\u00eancia entre os prazos estabelecidos pela Pasta e pela RFB.<\/p>\n<p>A Portaria MTP n\u00ba 1.010\/2021 alterou a Portaria n.\u00ba 313\/2021, que disp\u00f5e sobre a implanta\u00e7\u00e3o do Perfil Profissiogr\u00e1fico Previdenci\u00e1rio (PPP) em meio eletr\u00f4nico. O documento modificou o prazo de obrigatoriedade de sua entrega para janeiro de 2023. Contudo, segundo o of\u00edcio enviado pelo CFC \u00e0 RFB, \u201ca Portaria Conjunta SEPRT\/RFB\/ME n.\u00ba 71\/2021, que disp\u00f4s sobre o cronograma de implanta\u00e7\u00e3o do\u00a0<a class=\"classtermo\" href=\"https:\/\/www.contabeis.com.br\/trabalhista\/esocial\/\">eSocial,<\/a>\u00a0especialmente ao caso em tela da 4\u00aa fase, n\u00e3o foi alterada\u201d.<\/p>\n<p>Somado a isso, o CFC destaca a Portaria MTP n.\u00ba 895\/2021, que alterou a Portaria n.\u00ba 671, de 8 de novembro de 2021. Esse normativo regulamenta disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, \u00e0 inspe\u00e7\u00e3o do trabalho, \u00e0s pol\u00edticas p\u00fablicas e \u00e0s rela\u00e7\u00f5es de trabalho. A referida portaria estabelece que n\u00e3o haver\u00e1 penalidade por falta de atualiza\u00e7\u00e3o do livro de registro eletr\u00f4nico at\u00e9 a substitui\u00e7\u00e3o do PPP, ou seja, o contribuinte n\u00e3o ser\u00e1 penalizado pelo envio em atraso ou n\u00e3o envio dos eventos S-2220 e S-2240 at\u00e9 janeiro de 2023, momento em que o PPP dever\u00e1 ser transmitido obrigatoriamente por meio eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p>O problema relacionado a essas publica\u00e7\u00f5es, de acordo com o of\u00edcio do CFC, ocorre pelo fato de a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n.\u00ba 971\/2009 n\u00e3o ter sofrido altera\u00e7\u00f5es. Esse documento trata das normas gerais de tributa\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria e de arrecada\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es sociais destinadas \u00e0 Previd\u00eancia Social e aquelas destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Receita Federal.<\/p>\n<p>Em 21 de dezembro de 2021, o Conselho j\u00e1 havia realizado o pedido ao ministro do Trabalho e Previd\u00eancia, Onyx Lorenzoni solicitando a prorroga\u00e7\u00e3o da obrigatoriedade do envio de informa\u00e7\u00f5es do M\u00f3dulo de Sa\u00fade e de Seguran\u00e7a no Trabalho (SST), por meio do\u00a0<a class=\"classtermo\" href=\"https:\/\/www.contabeis.com.br\/trabalhista\/esocial\/\">eSocial,<\/a>\u00a0para as empresas dos Grupos 2 e 3. No documento, a autarquia j\u00e1 sugeria a mudan\u00e7a de data para janeiro de 2023.<\/p>\n<p>No texto, o CFC lembra que o minist\u00e9rio j\u00e1 divulgou o adiamento da transmiss\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es do PPP dos trabalhadores por meio eletr\u00f4nico. O an\u00fancio, inclusive, foi realizado ap\u00f3s reuni\u00e3o do Conselho, de representantes da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Servi\u00e7o de Apoio \u00e0s Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) com a \u00e1rea t\u00e9cnica do Minist\u00e9rio do Trabalho e Previd\u00eancia (MTP), na qual o problema foi apresentado e discutido em busca de solu\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<h3><strong>Inseguran\u00e7a jur\u00eddica<\/strong><\/h3>\n<p>No of\u00edcio, o CFC aponta a inseguran\u00e7a jur\u00eddica dos profissionais da\u00a0<a class=\"classtermo\" href=\"https:\/\/www.contabeis.com.br\/contabil\/contabilidade\/\">contabilidade<\/a>\u00a0relacionada a essa instru\u00e7\u00e3o normativa. \u201cDestacamos, em especial, que a manuten\u00e7\u00e3o da vig\u00eancia do Art. 47, inciso IV, que exige o envio mensal dos eventos S-2220 e S-2240 relativos \u00e0 sa\u00fade e seguran\u00e7a do trabalhador, causa inseguran\u00e7a \u00e0s empresas e aos profissionais envolvidos quanto \u00e0 exig\u00eancia do seu cumprimento, justificando, portanto, como imprescind\u00edvel sua altera\u00e7\u00e3o\u201d, contextualiza.<\/p>\n<p>Desse modo, o CFC solicitou ao \u00f3rg\u00e3o que, em conjunto com o MTP, atualize o cronograma relativo ao m\u00f3dulo SST e alinhe as obriga\u00e7\u00f5es, resguardando \u201ca seguran\u00e7a jur\u00eddica do exerc\u00edcio dos profissionais da contabilidade\u201d.<\/p>\n<p><em>Com informa\u00e7\u00f5es do CFC<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Conselho Federal de\u00a0Contabilidade\u00a0(CFC) enviou um of\u00edcio \u00e0\u00a0 Receita Federal do Brasil refor\u00e7ando o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o da entrega do m\u00f3dulo SST. Prorroga\u00e7\u00e3o SST Um dos pedidos do CFC \u00e9, inclusive, que o \u00f3rg\u00e3o prorrogue para 2023 a obrigatoriedade da transmiss\u00e3o desses eventos, via\u00a0eSocial,\u00a0pelas empresas dos Grupos 2 e 3. 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